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AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA PARA CONDUTORES (Grupos 1 e 2)
O novo Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir (Decreto-Lei nº 40/2016, de 29 de Julho) estabelece as condições mínimas de aptidão física, mental e psicológica exigidas aos Candidatos e Condutores, ou seja as aptidões e competências para obtenção e/ou revalidação dos títulos de condução automóvel..

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Existem vários utilizadores de referência, da versão portuguesa do Sistema de Testes de Viena, que trabalham no âmbito da Psicologia do Tráfego, tais como: GNR, PSP, Exército, Marinha, INEM, IMT, Fernave, etc. Estão disponíveis várias normas de aferição gerais (amostras representativas) e específicas (amostras de motoristas). A generalidade destes testes psicológicos é também aplicável na avaliação psicológica de Pessoal de Segurança Privada.
QUADRO DE AVALIAÇÃO DOS FACTORES PSICOLÓGICOS
(Condutores dos Grupos 1 e 2) |
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ÁREAS
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APTIDÕES E COMPETÊNCIAS
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Percetivo-cognitiva
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1. Inteligência (SPM)
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2. Atenção e concentração (COG)
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3. Estimação de movimento (ZBA)
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Psicomotora
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4. Coordenação Bimanual (2HAND)
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5. Reações de escolha (RT)
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6. Reações múltiplas e descriminativas (DT)
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Psicossocial
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- 7. Fatores de personalidade (IVPE)
. Maturidade psicológica e responsabilidade
. Estabilidade emocional
. Despiste psicopatológico
. Atitudes e comportamentos de risco face à segurança no tráfego.
. Competências sociais
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